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Medicina do Trabalho
Medicina ocupacional ou medicina do trabalho é um ramo da saúde que se preocupa em preservar a vida e a integridade do trabalhador. É um direito garantido por lei que visa proporcionar segurança do trabalho para todo cidadão.
Os profissionais responsáveis são médicos e enfermeiros especializados, que se empenham em prevenir acidentes e problemas de saúde decorrentes de certos ofícios, assim como tratar daqueles que sofrem com consequências de acidentes causados pelas tarefas que exercem.
A organização de uma empresa em torno da saúde do empregado é uma obrigação do empregador, mas é também uma maneira de fortalecer o negócio, porque os funcionários trabalham com mais segurança e afinco, melhorando as relações humanas e aumentando a produtividade.
Confira abaixo todos os exames que oferecemos e solicite um orçamento.
Admissionais
Deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades. Deverá este compreender avaliação clínica e exames complementares (se necessário), de acordo com a função que o candidato irá exercer, ou com o ambiente onde irá trabalhar.
Periódicos
Deverá ser realizado com intervalos de tempo estabelecidos pela NR 7, ou determinação do médico coordenador e/ou pelo médico agente da inspeção do trabalho.
Demissionais
Deverá ser realizado obrigatoriamente, até a data da homologação, ou até o desligamento definitivo do trabalhador. Será realizado o exame clínico e os exames complementares inerentes a função que exerce o funcionário. O referido exame será dispensado sempre que houver sido realizado outro exame médico obrigatório em um período inferior a: * 135 dias para empresas de graus de risco 1 e 2; * 90 dias para empresas de graus de risco 3 e 4.
Retorno ao Trabalho
Deverá ser realizado obrigatoriamente, no primeiro dia da volta ao trabalho do trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
Mudança de Função
Deverá ser obrigatoriamente realizado antes da data da mudança.
Treinamentos
Além de se tratar da segurança do seus funcionários durante o dia a dia, também está previsto na lei, conforme determinações do Ministério do Trabalho por meio das Normas Regulamentadoras. De forma geral, essas normas popularmente conhecidas como NRs possuem como objetivo garantir o bem estar e a integridade física e psicológica dos seus empregados, buscando assim estabelecer iniciativas de resguardo e cuidado para os mesmos e, desta forma, ditando as regras de trabalho diário por meio de condições e procedimentos padrão.
Conheça mais sobre as NRs abaixo
Treinamento de Integração (Noções Básicas de Segurança)
Programa de Familiarização com a Tarefa (Tutores/Padrinhos)
Riscos Operacionais
NR-4
Treinamento de Ferramenta de Investigação e Análise de Acidentes
NR-5
Treinamento CIPA
NR-6
Treinamento de EPI
NR-7
Treinamento de Primeiros Socorros
NR-9
Treinamento PPRA (Divulgação)
NR-10
Treinamento de NR-10: Curso Básico para Eletricista
Curso de SEP – Sistemas Elétricos de Potências e suas Proximidades
NR-11
Treinamento de Direção Defensiva
Treinamento de Operadores de Máquinas e Equipamentos
- Caminhão Basculante
- Escavadeira
- Empilhadeira
- Retro Escavadeira
- Rolo Compactado
- Operador Madal
- Perfuratriz
NR-12
Treinamento de Máquinas e Equipamentos
NR-13
Treinamento Operador de Vasos sob Pressão
NR-18
Treinamento de Trabalho à Quente
Treinamento de Integração em Obra
Treinamento em Máquinas e Equipamentos Diversos
NR-20
Armazenagem, Manuseio e Transporte de Produtos Perigosos
NR-22
Treinamento de CIPAMIN
NR-23
Treinamento Prevenção e Combate a Incêndio
NR-30
Treinamento de GSSTB
NR-31
Treinamento de CIPATR
Treinamento de Segurança no Manuseio de Agrotóxicos
NR-33
Treinamento de Espaço Confinado
NR-35
Treinamento para trabalho em altura
Serviços de Engenharia e Segurança
As Normas Regulamentadoras (NRs) são orientações que definem procedimentos que devem, obrigatoriamente, serem aplicadas para proteção da saúde e segurança dos profissionais. São elaboradas por comissões específicas formadas por representantes do governo, empregadores e trabalhadores.
Seu objetivo é estabelecer regras que irão conduzir o trabalho dos funcionários da melhor forma, garantindo a integridade deles, criando ambientes mais seguros de atuação. Lembramos que todas as empresas que tenham empregados contratados sobre o regime da CLT devem seguir as regras das Normas Regulamentadoras. Saiba mais clicando nas NR’s
Saiba mais sobre as NR’s abaixo
NR-7
PCMSO – Programa de controle médico de saúde ocupacional
O PCMSO ou Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional visa identificar antecipadamente qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos trabalhadores, monitorando-os através de exames laboratoriais.
O principal objetivo desse programa é levantar riscos existentes no ambiente e propor mecanismos para controlá-los. O PPRA (NR-9) e o PCMSO atuam juntos nesse processo.
NR-9
PPRA – Programa de prevenção de riscos e acidentes
O PPRA ou Programa de Prevenção de Riscos Ambientes trata-se de uma legislação federal que pretende estabelecer uma metodologia de ação para garantia da preservação da saúde e integridade dos trabalhadores diante de riscos oferecidos do ambiente de trabalho.
Esses riscos podem ser agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos locais de trabalho que podem causar danos à saúde dos funcionários.
Atualmente todas as empresas são obrigadas a ter o PPRA, não importa o risco que possa oferecer aos seus funcionários. Para elaboração do programa são necessários profissionais como técnico de segurança, engenheiro de segurança ou médicos do Trabalho.
NR-10
Anexo R
Diagrama Unifilar
Laudo de elétrica
Laudo de SPDA
Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
NR-15
Avaliações químicas
Laudo de avaliação ambiental
Laudo de insalubridade
A Norma Regulamentadora 15, atividades insalubres, é um conjunto de normativas técnicas que definem os limites de tolerância a exposição dos trabalhadores aos determinados riscos presentes no ambiente de trabalho.
Em certas situações, é impossível reduzir a zero a presença dos riscos. Podemos citar, por exemplo, os ruídos em ambientes de produção que contenham máquinas ou equipamentos.
Esses riscos podem ser controlados, porém, é impossível eliminar totalmente a presença dos mesmos do ambiente de trabalho. Porém, após anos de pesquisas e análises, foram determinados valores quantitativos que não causam danos à saúde do trabalhador.
Desta forma, estes valores foram nomeados como limites de tolerância, nos quais, ambientes que possuam níveis acima do limite citado, são considerados insalubres, com potencial de causar danos a curto, médio e longo prazo a saúde dos trabalhadores, sendo os mesmo de natureza temporária ou permanente.
NR-16
Laudo de Área classificada
Laudo de periculosidade
NR 16 é a Norma Regulamentadora 16, que descreve os trabalhos e operações que apresentam periculosidade.
Periculosidade é a qualificação ou estado daquilo que é arriscado ou perigoso para a vida.
Quando um trabalhador é exposto a uma constante condição de risco de morte, como por exemplo, o contato com substâncias inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiação ionizante ou substâncias radioativas, chamamos isso de periculosidade.
O Adicional de Periculosidade é um montante que é devido aos empregados que são expostos à periculosidade durante a jornada de trabalho (realizam atividades periculosas).
As definições de quais são as atividades periculosas estão contidas na NR 16 do MTE.
NR-17
Analise ergonômica
Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.
Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora
NR-18
PCMAT – Programa de controle do meio ambiente na industria da construção
Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
Consideram-se atividades da Indústria da Construção as constantes do Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e as atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo
NR-22
PGR- Programa de gerenciamento de risco
Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores
Meio Ambiente
- Modificação de layout
- Destinação de resíduos gerados
- Estudo e correlação de impactos ambientais gerados por resíduos lançados ao meio
- CETESB - Licenciamento.
- Analise de solo, subsolo e itens coligados, para implantação de novas empresas.
- Analise de águas
- Estudo de análise de riscos - EAR
- Análise das Chaminés
Setor Jurídico
- Perito Assistente - Acompanhamento Pericial
- Instrução e impugnações para acompanhamento de processos de Insalubridade, Periculosidade e Passivos Ambientais.
- Recursos Administrativos para multas DRT, MTb e CETESB.
- Elaboração de quesitos para acompanhamento de processos de Insalubridade, Periculosidade e Ambientais.
- Elaboração de TAC Termo de Ajustamento de Conduta (CETESB, Ministério Público, Sindicato e Ministério do Trabalho).
- Consultoria Preventiva